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TERMOS DE USO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS

PAYBEM SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.211.674/0001-45, na qualidade empresa de gestão de pagamentos, com sede na R. Adelaide Baraldo Fraschetti, 371 - Chácara Bela VistaJaú - SP, 17206-400, (o “PAYBEM”) e, de outro lado:

CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, qualificada de acordo com os dados preenchidos para utilização do sistema PAYBEM, nos termos do formulário de identificação e qualificação cadastral, de agora em diante denominado (“CONTRATANTE” ou “CLIENTE”).

Têm, entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS, conforme segue.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

a) Este documento visa informar as responsabilidades, deveres e obrigações firmados entre as Partes;

 

b) Ao aceitar eletronicamente o presente documento, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, bem como todas as normas de segurança referidas neste instrumento e na Política de Privacidade da empresa PAYBEM;

 

c) Em não havendo concordância do CONTRATANTE em relação às cláusulas aqui previstas, não é possível utilizar-se dos serviços de gestão de pagamentos disponibilizados pela empresa PAYBEM;

d) Para esclarecer, explicam-se os principais termos utilizados no presente documento:

 

CONTRATANTE: refere-se ao cliente PAYBEM que contratou os serviços de gestão de pagamentos por meio do presente Contrato, o qual é responsável pelo fornecimento de produtos ou prestação de serviços ao pagador/consumidor final.

PAGADOR/CONSUMIDOR FINAL: refere-se a pessoa que procederá ao pagamento das cobranças realizadas pelo CONTRATANTE pelo sistema PAYBEM.
 

SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS: tratam-se dos serviços prestados pela empresa PAYBEM aos seus clientes, que incluem desde a emissão de cobranças até a possibilidade de pagamento de boletos, transferências e serviços de concessionarias pelo sistema PAYBEM.

SISTEMA: refere-se ao software de gestão de pagamentos disponibilizado pela empresa PAYBEM aos seus clientes, com diversas funcionalidades para realização dos serviços ora contratados.

CONTA PAYBEM: conta de pagamento pré paga online, local onde consta o saldo, bem como onde ficam registradas as transações de pagamento realizadas pelo CONTRATANTE.

e) As Considerações Iniciais aqui previstas também fazem parte do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos ora pactuado.


1. DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão de pagamentos pela empresa PAYBEM ao CONTRATANTE, que inclui os serviços de recebimento de pagamentos, envio de pagamentos a terceiros, pagamento de títulos, dentre outros disciplinados na Cláusula “1.3” abaixo.

1.2 A utilização dos serviços de gestão de pagamentos pelo CONTRATANTE ocorrerá a partir da criação de um cadastro no sistema PAYBEM para recebimento de pagamentos decorrentes da venda de bens e serviços decorrentes das relações comerciais firmadas entre o CONTRATANTE e seus próprios clientes (PAGADORES).

 

1.3 Os serviços de gestão de pagamentos oferecidos pelo PAYBEM ao CONTRATANTE, compreendem, entre outros serviços que possam ser lançados pelo PAYBEM:

 

(a) serviço de gerenciamento de conta de pagamento de titularidade do CONTRATANTE;

 

(b) serviço de emissão de cobranças efetuadas pelo CONTRATANTE;

 

(c) serviço de recebimento de pagamentos;

 

(d) serviço de envio de pagamentos a terceiros;

 

(e) serviço de pagamento de títulos (boletos, contas de consumo e guias de impostos);

 

(f) serviço de envio de boletos emitidos pelo CONTRATANTE via correios;

 

(g) outros serviços que possam ser lançados.
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1.3.1 O CONTRATANTE possui ciência que podem ser celebrados Termos Aditivos com cláusulas próprias em relação a alguns dos serviços prestados pela CONTRATADA, que dependerão do preenchimento de pré requisitos específicos.

1.4 Os serviços disponibilizados pelo PAYBEM são prestados pela internet, de forma não presencial, os quais podem ser vistos e contratados mediante ordem do CONTRATANTE a partir do site https://www.paybem.com.br, ainda, por meio de acesso a aplicativos que podem ser baixados pela Apple Store ou Google Play, para sistemas iOS e Android, respectivamente.

1.5 O CONTRATANTE pagará à PAYBEM uma remuneração em contraprestação aos serviços utilizados, conforme as disposições do presente Contrato e no site da empresa PAYBEM.

1.6 O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços de gestão de pagamentos prestados não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por Bancos, Instituições Financeiras ou Administradoras de Cartão de Crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações de pagamento entre o CONTRATANTE e os PAGADORES.

 

1.7 O CONTRATANTE declara que os serviços objeto deste contrato não são indispensáveis para a continuidade da prestação dos seus próprios serviços aos PAGADORES, podendo, a qualquer tempo, executá-los diretamente ou por qualquer terceiro que tenha oferecido produto similar ou concorrente ao PAYBEM, reconhecendo que a empresa PAYBEM trata-se de uma facilitadora de transações de pagamento.

 

2. DO ACESSO AO SERVIÇO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS

 

2.1 Para utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE declara ser maior de idade ou possuir capacidade civil, nos termos da legislação brasileira, declarando-se plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações e afirmações ora firmadas.

2.2 Para uso dos serviços de Gestão de Pagamentos, o CONTRATANTE deverá possuir:

a)  equipamento conectado à internet;

b) provedor de conexão à internet;

c) equipamentos, acessórios e softwares;

 

d) conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, a ser mantida no Brasil durante toda a vigência deste Contrato, junto a uma Instituição Financeira regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional;

e) endereço de e-mail válido;

f) número de telefone celular válido;

2.3 Caso o CONTRATANTE seja pessoa física e não possua conta bancária de sua titularidade poderá indicar a conta bancária de um terceiro, desde que sejam recebidas pelo PAYBEM todas as informações necessárias para o cadastramento desta conta bancária de titularidade de terceiro, servindo o pagamento a esse terceiro, por conta e ordem do CONTRATANTE, como se o pagamento estivesse ocorrendo ao próprio CONTRATANTE.

2.4 Para uso dos serviços. o CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pelo PAYBEM, bem como autoriza o PAYBEM a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis, entre eles mas a tanto não se limitando, Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)  e  a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao CONTRATANTE ao terceiro prejudicado nos casos de descumprimento do presente termo de serviços, bem como quando ocorrer suspeita de fraude, má-fé na utilização dos serviços entre outros.

2.4.1 A PAYBEM se reserva  ao direito de não omitir dados cadastrais do CONTRATANTE a PAGADORES, terceiros prejudicados, ou instituições que porventura solicitarem tais dados pautados em argumentações consistentes de desrespeito às cláusulas deste contrato ou suspeita de prática de atos considerados ilícitos.

3. DA ATIVAÇÃO E VALIDAÇÃO DO CADASTRO

3.1 Os serviços de gestão de pagamentos disponibilizado pela CONTRATADA serão fornecidos mediante a criação pelo CONTRATANTE de um cadastro no sistema PAYBEM.

3.2 A realização do cadastro poderá ocorrer mediante a confecção de uma cobrança via página inicial (web); mediante a realização de cadastro sem gerar boleto via página inicial (web) ou via aplicativos para Android e iOS.

3.3 Independente do modo de realização do cadastro previsto no item “3.2”, o CONTRATANTE cadastrado terá uma senha (password), a qual deverá ser informada juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar os serviços.

3.3.1  É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE manter o login e senha de acesso ao sistema confidencial, isentando a CONTRATADA por qualquer dano que venha sofrer por perda ou uso indevido destes dados, respondendo, inclusive pela utilização indevida dos serviços, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização irregular.
3.4 Após a criação do cadastro no sistema, a próxima etapa será a ATIVAÇÃO do mesmo, o que ocorrerá por meio do envio de um código único por SMS para um número de celular válido do CONTRATANTE, para validação de segurança.

3.4.1 A PAYBEM poderá enviar códigos únicos por SMS para o número de celular cadastrado no sistema a qualquer tempo, por medidas de segurança, especialmente em operações consideradas críticas, as quais ficarão pendentes de autorização até que o token seja inserido.

3.4.2 Para alteração de token SMS por solicitação do CONTRATANTE, a PAYBEM se reserva ao direito de solicitar documentação adicional e aplicação de medidas de proteção, as quais serão oportunamente informadas ao CONTRATANTE.

3.5 Enquanto o cadastro não estiver ativado o mesmo constará como pendente, restringindo alguns serviços por parte do CONTRATANTE, tal como a emissão de novas cobranças.

3.6 Após a ativação do cadastro, o CONTRATANTE estará apto para realizar apenas a emissão de cobranças. Porém, para validação total do cadastro e utilização do sistema de gestão de pagamentos, especialmente no que tange à pagamentos de seus boletos e ou contas de concessionária, é necessário que o CONTRATANTE preencha os seus dados comerciais, dados da conta bancária, além de enviar os documentos solicitados de acordo com a atividade comercial informada, com o fim de viabilizar a prestação de serviços de pagamentos pela CONTRATADA.

3.7  Para VALIDAÇÃO do cadastro do CONTRATANTE, a PAYBEM se reserva o direito de proceder à verificação da identidade, obter relatórios de crédito pessoal, bem como outras medidas que entenda cabíveis para garantir a veracidade das informações prestadas, conforme disciplinado abaixo.

3.7.1 Em relação à verificação de identidade, a qualquer tempo, o CONTRATANTE autoriza a PAYBEM ,diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações necessárias para validar a identidade e veracidade das informações prestadas, bem como dos clientes PAGADORES, com o fim de evitar fraudes realizadas pelo sistema e para proceder quanto à verificação de atividades econômicas não aceitas. Neste sentido a PAYBEM poderá:

(i) requerer que o CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais;

(ii) requerer que o CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) no momento do cadastro;

(iii) proceder à emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações do CONTRATANTE por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes;

(iv) buscar informações e documentos relacionados à transação comercial entre o CONTRATANTE e seu cliente (PAGADOR), requerendo, por exemplo, o envio de contratos de serviços, notas fiscais ou comprovantes de entrega dos produtos ou serviços;

(v) realizar contato direto com os clientes (PAGADORES) com o fim de validar as informações prestadas pelo CONTRATANTE, bem como as informações quanto à atividade econômica declarada, o que poderá ocorrer, inclusive, via ligações telefônicas por amostragem.

3.7.1.2 O CONTRATANTE autoriza a PAYBEM a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a um birô de crédito como, entre outros, o SPC e a SERASA.

3.8 O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE se responsabiliza pelas transações comerciais feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da PAYBEM, tido acesso à senha ou a outros dados do CONTRATANTE, de forma a realizar em nome do CONTRATANTE quaisquer transações comerciais, pagamentos ou movimentações.

3.9 O CONTRATANTE poderá gerenciar o cadastro por meio de indicação de novos usuários de login, com perfis de: administrador; financeiro e; vendedor, responsabilizando-se integralmente pela administração do cadastro e autorizações de transações realizadas pelos usuários de login indicados.

4. DA CONTA DE PAGAMENTO PAYBEM

4.1 Ao realizar o cadastro na empresa PAYBEM, mediante o preenchimento de todos os pré requisitos previstos no presente Contrato, o CONTRATANTE terá acesso a uma Conta de Pagamento Pré Paga (Conta PAYBEM) para gerenciamento dos valores recebidos dos clientes PAGADORES.

4.1.1 O CONTRATANTE reconhece que a Conta PAYBEM não se trata de uma conta corrente, mas sim de uma conta de pagamento.

4.2 O CONTRATANTE não poderá ter mais de uma Conta PAYBEM sob sua titularidade ao mesmo tempo. A PAYBEM reserva-se o direito de unificar as contas, bem como os créditos positivos ou negativos e/ou cancelar as contas excedentes do CONTRATANTE, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o CONTRATANTE mantenha ativo apenas uma única Conta PAYBEM. Não é permitido ao CONTRATANTE informar o mesmo endereço de e-mail, número de telefone celular, CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou informar outros dados que indiquem que o usuário já está cadastrado como CONTRATANTE junto ao PAYBEM. Salvo exceções, diante da manifestação de interesse comercial por parte do PAYBEM.

4.3 O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de créditos em sua Conta PAYBEM a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo PAYBEM ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros meios que o PAYBEM venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.

4.4 Os créditos existentes na conta do CONTRATANTE não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na conta. A PAYBEM não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo CONTRATANTE em sua conta. A PAYBEM poderá receber juros sobre os valores que mantiver em seu nome. O CONTRATADO concorda em transferir para o PAYBEM seus direitos sobre quaisquer juros relativos a seus recursos.
4.5 O CONTRATANTE poderá retirar créditos da sua Conta PAYBEM transferindo-os eletronicamente para sua conta bancária principal e/ou conta bancária "secundária", através de pagamento de contas, desde que os serviços estejam habilitados para o cliente PAYBEM.

14.6 Por conta bancária "principal" entende-se a conta bancária informada no momento da validação/aprovação do cadastro junto ao PAYBEM cujos documentos foram enviados pelo CONTRATANTE para aprovação de seu cadastro. Por conta bancária "secundária" entende-se qualquer conta informada pelo CONTRATANTE para transferência de seu saldo, ela pode ser própria ou de terceiros e, mesmo que seja de terceiro. Poderá ser exigido o envio de documentos para validação das contas bancárias informadas.

4.7 Para retirada de valores decorrentes de e-commerce, ou para compra e venda de produtos de maneira eletrônica, o produto ou serviço cobrado pelo CONTRATANTE deverá ter sido, comprovadamente entregue, devendo o CONTRATANTE respeitar o fluxo de vendas para liberação e saque dos valores.

4.7.1 O CONTRATANTE compromete-se em fornecer, sempre que solicitado pelo PAYBEM, para validações de segurança, especialmente em vendas realizadas por meio da internet, o código de rastreamento dos objetos e/ou comprovante de prestação de serviços, sob pena de não o fazendo ficarem suspensas à habilitação do saque dos valores correspondentes.

4.7.2 Caso a PAYBEM identifique, por meio do código de rastreio ou reclamação por parte do consumidor final, por exemplo, quanto à existência de inconsistências no produto enviado, o PAYBEM poderá reter os valores constantes no saldo do fornecedor até que o dilema seja resolvido ou, ainda, desde que o CONTRATANTE comprove, por meios idôneos, que os produtos enviados foram devidamente entregues, sob pena de estorno.

4.8 Dependendo do nível de verificação da Conta PAYBEM, a PAYBEM poderá retardar ou reter a possibilidade de retirada de recursos até que o CONTRATANTE atenda aos pedidos de informações feitos pelo PAYBEM. Além disso, poderá ser realizado o estorno de valores para os clientes pagadores caso seja constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos ou serviços em decorrência da falta de comprovação da licitude da transação comercial.

4.9 A qualquer tempo o PAYBEM poderá criar limites de retirada diária e prazos para a liberação dos créditos do CONTRATANTE, mediante notificação prévia e esclarecimentos ao CONTRATANTE.

4.10 Em decorrendo o prazo de 12 (doze) meses da reprovação/bloqueio da conta do CONTRATANTE (diante da constatação de fraude, análise de risco e demais fundamentos previstos no presente contrato), sem que os valores constantes na conta sejam estornados aos clientes pagadores ou sem que estes tenham reclamado quanto ao ressarcimento de valores, a PAYBEM se reserva no direito de proceder à baixa dos valores integrais constantes na conta do CONTRATANTE, mediante posterior liberação após comprovação da titularidade do dinheiro ou consignação de pagamento.

4.10.1 O prazo de 12 (doze) meses referido na cláusula 4.10 começa a contar a partir da última movimentação da conta do CONTRATANTE.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE (CLIENTE PAYBEM)

5.1 O CONTRATANTE compromete-se em sempre disponibilizar informações verdadeiras e completas, bem como documentos verídicos e autênticos, conforme solicitados pela PAYBEM, para o uso correto da plataforma eletrônica intermediadora de pagamentos.

5.2 O CONTRATANTE deverá manter atualizado seu cadastro, inclusive no que se refere ao número de telefone, endereço, conta bancária, comprovante de situação cadastral e demais informações inerentes ao cadastro. Caso a PAYBEM identifique a qualquer tempo que o cadastro esteja com informações incorretas ou desatualizadas, poderá suspender o acesso do CONTRATANTE ao Serviço até que as pendências cadastrais identificadas sejam regularizadas. Também, periodicamente, a PAYBEM solicitará a atualização das informações cadastrais, bem como dos dados informados pelo CONTRATANTE, de acordo com as normativas expedidas pelo Banco Central do Brasil, constando como dever do CONTRATANTE prestá-las adequadamente.

5.2.1 No período de análise ou reanálise cadastral os saques do CONTRATANTE poderão ficar, temporariamente, desabilitados, o que será informado mediante notificação prévia.

5.3  O CONTRATANTE obriga-se a incluir todos os dados do PAGADOR no boleto, incluindo o CPF do PAGADOR, conforme determinado pelas regras do Banco Central, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas sobre o pagador da cobrança.

5.3.1 A qualquer tempo a PAYBEM reserva-se ao direito de contatar o PAGADOR para validar a veracidade das informações, bem como reconhecimento da transação/emissão do boleto o que o CONTRATANTE, desde já, autoriza. Em caso de sinalização negativa da legitimidade da emissão da cobrança junto ao sacado, a PAYBEM poderá efetuar o cancelamento/bloqueio da conta, bem como adotar as medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes.

5.4 O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados a PAYBEM, inclusive as informações do PAGADOR das cobranças, ficando a PAYBEM autorizado a proceder conforme a cláusula 5.3.1 acima para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.111
5.5 O CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele comercializados, reconhecendo que a PAYBEM  não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do CONTRATANTE, mas tão somente um meio de viabilização de pagamentos.

5.6 O CONTRATANTE, na qualidade de fornecedor de produtos ou serviços obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade, entrega e fornecimento dos produtos e serviços ofertados na comercialização de bens e serviços.

 

5.7 O CONTRATANTE concorda que a PAYBEM poderá entrar em contato com os clientes cadastrados no sistema, a qualquer tempo, com o fim de verificação quanto aos fatos e relações comerciais, sem que isso constitua em qualquer constrangimento ou aborrecimento por parte do CONTRATANTE.

 

5.8 O CONTRATANTE será responsável por todos os cancelamentos, chargebacks, reclamações, tarifas, reembolsos, despesas judiciais e outras situações que a PAYBEM venha a responder pelas atividades exercidas pelo CONTRATANTE durante o uso da plataforma, bem como autoriza que referidos descontos possam ser realizados diretamente da sua conta de pagamento.

5.9 O CONTRATANTE terá a opção de indicar um terceiro para que se cadastre como um novo cliente para uso dos Serviços oferecidos pelo PAYBEM, o qual necessariamente deverá se cadastrar através do link único encaminhado no momento de cada indicação. Cada indicação dará direito ao CONTRATANTE a determinado crédito para uso exclusivo no portal PAYBEM, sendo que o referido crédito só estará disponível a partir  da finalização da primeira transação realizada pelo usuário indicado, a ser auferida pela PAYBEM

5.9.1 Por transação finalizada, entenda-se a transação comercial realizada entre o usuário indicado e seu cliente, tendo o primeiro entregue regularmente o produto ou serviço e a respectiva contraprestação pelo cliente, sem qualquer tipo de contestação ou pedido de cancelamento.

5.9.1.1 O crédito será proporcional ao valor da primeira transação finalizada pelo cliente indicado, conforme regra estabelecida no portal PAYBEM.

5.9.2 É vedado que um CONTRATANTE indique a si próprio, mesmo que através de outro e-mail.

5.9.3  Caso a compra que gerou o crédito venha a ser cancelada pelo novo cliente, a PAYBEM poderá a qualquer momento cancelar o crédito concedido pela indicação. Caso esse crédito já tenha sido utilizado, a PAYBEM estará igualmente autorizado a cancelar a compra e/ou cobrar esse valor do CONTRATANTE.

5.9.4 O crédito poderá ser usado pelo CONTRATANTE durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do crédito em sua conta e somente poderá ser utilizado para gerar descontos em novos boletos ou para gerar desconto no pagamento da taxa de emissão do boleto.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA (PAYBEM)

6.1 Para prestação dos serviços aqui consignados, a CONTRATADA deverá atuar em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, com observância às regras e determinações do Banco Central do Brasil.

6.2 A CONTRATADA procederá ao processamento dos pagamentos realizados para o CONTRATANTE e disponibilizará referidos saldos na conta de pagamento PAYBEM de titularidade do CONTRATANTE, descontadas as tarifas aplicáveis ao caso concreto, disponibilizando, em tempo real, o extrato de todas as entradas e saídas de valores decorrentes das transações efetuadas pelo CONTRATANTE, concedendo à opção de saque de valores.

6.3 A PAYBEM empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o Serviço de Gestão de Pagamentos disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviços.

6.3.1 O Compromisso de nível de Serviço previsto na cláusula acima não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00hforem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; resultem de quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros; resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CONTRATANTE usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao Serviço; resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CONTRATANTE, (vi) em caso de interrupção ou suspensão, por qualquer natureza, do sistemas bancário como um todo ou de determinada instituição bancária.
6.3.2 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a PAYBEM não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações comerciais durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.

6.4 A CONTRATADA se responsabiliza por prestar o suporte técnico e operacional ao Serviço de Gestão de Pagamentos, que poderá ser realizado diretamente pela PAYBEM ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade.

6.4.1 O suporte será prestado, em dias úteis, das 8:00h às 17:00h, via chat ou através de correio eletrônico (suporte@paybem.com.br), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no Serviço, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente eventuais custos de ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos e serão gravados.

 

7. DO PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO

7.1 Pela contraprestação do Serviço de Gestão de Pagamentos o CONTRATANTE pagará a PAYBEM taxas e/ou tarifas, cujos preços deverão ser consultados diretamente portal PAYBEM.

7.2 As tarifas referentes aos custos de boletos somente serão cobradas do CONTRATANTE na ocorrência da liquidação/pagamento do mesmo. Os custos de remessa de boletos via Correios ou outros meios de entrega que não sejam via correio eletrônico, serão cobrados independentemente de liquidação/pagamento dos mesmos.

7.3 Para as transações realizadas via cartão de crédito serão cobradas taxas específicas, os créditos das vendas destes serviços serão creditados na conta do CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias após a confirmação de pagamento.

7.3.1 Em caso de contestação do titular do cartão crédito junto ao banco emissor (“Chargeback”) eventual valor estornado será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE sendo que o mesmo concorda que poderá ser automaticamente estornado de sua conta mantida junto a PAYBEM.

7.3.2 O CONTRATANTE possui ciência de que os prazos de Chargeback são estipulados pelas Bandeiras de Cartão de Crédito, não tendo a PAYBEM ingerência quanto aos prazos estipulados.

7.3.3 No caso de o CONTRATANTE contestar o Chargeback realizado pelo PAGADOR, e tal contestação seja acatada pela Bandeira de Cartão/ Instituição Financeira, os valores serão liberados para o CONTRATANTE tão logo ocorra o pagamento a PAYBEM pelo banco emissor.

7.3.4 Caso o CONTRATANTE ultrapasse o índice de 1%  Chargebacks, poderão ser estipuladas taxas adicionais para utilização do Serviço de Pagamentos ou, ainda, poderão ser aplicadas penalidades como suspensão ou desativação do cadastro, tudo mediante notificação prévia.

7.3.5 Caso o CONTRATANTE possua um alto índice de reclamatórias de pagamentos por consumidores finais diante da ausência de entrega de produtos ou defeito na prestação dos serviços, por exemplo, também poderá ocorrer a suspensão ou desativação do cadastro, mediante notificação prévia, diante de ausência de interesse comercial por parte da PAYBEM.

7.4  Em caso de contas inativas, ou seja, aquelas sem qualquer movimentação pelo período de 120 (cento e vinte) dias, haverá cobrança de taxa de inatividade de conta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais. Essa taxa de inatividade apenas será cobrada em existindo saldo positivo. Caso inexista saldo em conta, não será cobrada taxa de inatividade. Ademais, em o CONTRATANTE realizando operações de recebimento de valores, transferências bancárias e pagamento de contas, a conta deixará de ser considerada inativa e a cobrança da taxa será cessada. Previamente à cobrança da taxa de inatividade, a PAYBEM informará ao CONTRATANTE para que movimente a sua conta e evite o desconto de valores por inatividade.     

7.4.1 Para reativação do cadastro diante da inatividade, a PAYBEM poderá solicitar o reenvio da documentação pertinente para renovação cadastral, sendo que o cadastro estará, novamente, sujeito à aprovação.

7.5 Na hipótese de o CONTRATANTE não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas a PAYBEM, este, por si ou por intermédio de terceiro, poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber o pagamento devido, com o acréscimo de atualização monetária e dos juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, estando a PAYBEM autorizado, a seu critério, a apontar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, a protestar os títulos que sejam emitidos com base na prestação dos Serviços e a ajuizar as ações adequadas à satisfação de seus créditos.

7.6 Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, a PAYBEM informará os novos valores por e-mail enviado ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos valores informados pela PAYBEM, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro dos mesmos 30 (trinta) dias. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos valores da remuneração da PAYBEM e dos custos e despesas do Serviço.

 

8. DA PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS

8.1. O CONTRATANTE obriga-se a observar ao utilizar o Serviço de Gestão de Pagamentos disponibilizados pela PAYBEM de acordo a legislação aplicável, abstendo-se de utilizar para atos ilegais, abusivas ou contrários à moral e aos bons costumes, atuando com especial observância:

 

a) às cláusulas e condições do presente Contrato;

 

b) à Política de Privacidade e as Regras de Uso da PAYBEM;

 

c) à legislação brasileira aplicável, inclusive às normas de proteção do consumidor e que regulam os aspectos de validade de um negócio jurídico;

 

8.2 Em especial, o CONTRATANTE não poderá utilizar do sistema de Pagamentos para, a pretexto de realizar -se transação comercial:

 

a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras aplicáveis ao CONTRATANTE;

 

b) cujo objeto seja ilícito ou viole este Contrato ou a Política de Privacidade;

 

c) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;

 

d) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável;

 

e) referente a atividades comerciais relacionadas com pirâmides financeiras, marketing multinível, compra e venda de animais silvestres, compra e venda de moeda eletrônica, promessas de investimentos, empréstimos, comércio de drogas, venda de créditos pré-pagos de telefonia, apostas e jogos de azar entre outras atividades que, por discricionariedade e ausência de interesse comercial, não sejam aceitas pela PAYBEM.
8.3 Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese, sob pena de rescisão do contrato:

 

a) desrespeitar a Lei seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;

 

b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;

 

c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;

 

d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;

 

e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;

 

f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);

 

g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos entre outros para terceiros;

 

h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;

 

i) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;

 

j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectadas ao Serviço;

 

k) utilizar a PAYBEM para crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e/ou ao racismo;

 

l) utilizar a marca da PAYBEM ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

 

8.4 O CONTRATANTE não poderá realizar cobranças constando como próprio beneficiário e real pagador, com exceção à confecção de cobrança a título de teste para início do uso da plataforma. Independente do caso concreto, a emissão da cobrança para si próprio passará por análise pelo Setor Responsável, que poderá invalidar a operação e promover o estorno automático dos valores, ainda que seja outro sujeito o real pagador da cobrança.

8.5 O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PAYBEM poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

 

9.  DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1 O CONTRATANTE isenta a PAYBEM de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela PAYBEM das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o CONTRATANTE manterá a PAYBEM a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:

 

a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

 

b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

 

c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

 

d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE aos fins a que se destinam;

 

e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo CONTRATANTE;

 

f) ao descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer cláusulas e condições das transações comerciais, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.

 

9.2 O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a PAYBEM e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita ou de má-fé utilizada pelo CONTRATANTE.

9.3 O CONTRATANTE indenizará a PAYBEM prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos peça PAYBEM em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE, sem prejuízo do direito de a PAYBEM rescindir o presente contrato e/ou bloquear a conta do CONTRATANTE perante a PAYBEM após a constatação do ilícito cometido pelo CONTRATANTE, além de realizar os estornos necessários para os PAGADORES lesados e comunicar às autoridades competentes pelos atos lesivos praticados pelo CONTRATANTE e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.

9.4 Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CONTRATANTE em face da PAYBEM, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a PAYBEM, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição da PAYBEM no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CONTRATANTE concorda ainda, desde já, que a PAYBEM denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CONTRATANTE, bem como que proceda à restrição de saque dos valores provisionados em eventual reclamação ou processo judicial.

9.5 O CONTRATANTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela PAYBEM de processo ajuizado por consumidor final do CONTRATANTE em face das PAYBEM ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.

 9.6 Todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais, como custas processuais, honorários de advogado, acordos, obrigações e/ou condenações, decorrentes de ações judiciais ou administrativas resultantes de ilícitos contratuais e/ou legais cometidos pelo CONTRATANTE e eventualmente despendidos pela PAYBEM nas ações movidas pelos consumidores do CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pelo CONTRATANTE, através do desconto dos valores constantes na conta do CONTRATANTE perante a PAYBEM, o que posteriormente será comprovado, caso haja qualquer questionamento, mediante apresentação de documentos judiciais ou extrajudiciais onde conste o valor pago ao consumidor ou mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela PAYBEM, sem prejuízo da cobrança de multa e juros, conforme cláusula 5.4 acima.

 9.7 Em nenhum caso a PAYBEM será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o serviço, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da PAYBEM com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia paga pelo CONTRATANTE à PAYBEM no período correspondente aos últimos 12 (doze) meses.
 

10. DAS GARANTIAS LIMITADAS

 

10.1 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Serviço de Gestão de Pagamentos é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

 10.2 A PAYBEM não garante que as funções contidas no serviço atendam às necessidades do CONTRATANTE, tampouco que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.

 

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

11.1 Para utilização dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE declara que conhece e está de acordo com a Política de Privacidade da empresa PAYBEM, disponível por meio do seguinte link: http://paybem.com.br/politica-de-privacidade.

11.2 O CONTRATANTE reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais recebidos pela PAYBEM será conduzida e estará limitada aos termos deste Contrato e da legislação vigente, sendo realizada pela empresa PAYBEM na condição de Controladora, na parte que lhe cabe, com a única finalidade de concretização dos serviços de pagamento ora pactuados, o que  poderá envolver a contratação de terceiros por parte do PAYBEM, tais como Bancos, Instituições Financeiras, empresas de segurança, Credenciadoras e demais parceiras.
11.3  A PAYBEM não passará informações da conta do CONTRATANTE a terceiros, respeitando o sigilo bancário, salvo mediante autorização expressa do cliente ou diante das exceções previstas no presente Contrato.
11.4 A PAYBEM se reserva ao direito de gravar todas as ligações telefônicas realizadas, para que possam ser utilizadas pela CONTRATADA para reanálise das transações, tomada de decisões e com o fim probatório em processos administrativos e judiciais, o que o CONTRATANTE desde já concorda.

11.5 O CONTRATANTE expressamente e concorda que a PAYBEM colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfis de Usuários e para fins de orientação publicitária.
 

12. PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO

 

12.1 Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo CONTRATANTE.
12.2 A PAYBEM poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a PAYBEM informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.
12.3 A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a PAYBEM poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. A PAYBEM informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.

12.4 Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço. Em hipótese alguma fará a PAYBEM pagamento direto ao CONTRATANTE, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em sua Conta, tampouco indenização de qualquer espécie.
12.5 O presente contrato também será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações,  de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE ou no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da PAYBEM e/ou de qualquer empresa associada à PAYBEM na prestação do Serviço.
12.6 O CONTRATANTE possui ciência de que a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, manifestar desinteresse quanto à continuidade da prestação dos serviços, diante da verificação de atividade econômica não aceita, ou quando o cadastro for considerado de Alto Risco, diante do modelo de operações, o que será informado ao CLIENTE para que seja dada baixa aos valores constantes na conta PAYBEM (via estorno ou transferência) e seja promovida a rescisão do contrato.
12.7 Caso o término do presente Contrato ocorra consoante à cláusula 12.5 ou 12.6, por culpa do CONTRATANTE, a PAYBEM poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE à sua conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da conta do CONTRATANTE. Caso haja excedente, a PAYBEM procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CONTRATANTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à PAYBEM.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A PAYBEM não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo CONTRATANTE através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.

13.2 A PAYBEM não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE ou por Compradores em razão das transações comerciais realizadas.
13.3 O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência DA PAYBEM. A PAYBEM poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.

13.4 A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

13.5  O CONTRATANTE autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link site, ícones e/ou slogans, em campanhas publicitárias desenvolvidas pelo a PAYBEM.

13.6 O sistema disponibilizado é de propriedade da PAYBEM, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzido, mesmo que parcialmente, comercializado ou obtido acesso ao servidor onde está alojado o sistema PAYBEM.

13.7 As partes elegem o Foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

PAYBEM SERVICOS DE COBRANCA EIRELI

CNPJ: 37.211.674/0001-45

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